Colegas do Judiciário Federal!!! Atentem à ata da audiência da ação que o Luta Sintrajufe interpôs com o objetivo de aplicação da proporcionalidade (em conformidade com o estatuto e com o plebiscito de 2006). Os grifos em vermelho são nossos, leiam com atenção e tirem suas próprias conclusões:
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 00631-2007-007-04-00-6
AUTOR: Cristiano Bernardino Moreira
RÉU: Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal – SINTRAJUFE/RS
Em 12 de junho de 2007, na sala de sessões da MM. 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS, sob a direção do Exmo(a). Juiz LENIR HEINEN, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 14h18min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) autor(a) Cristiano Bernardino Moreira, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Pedro Ruas, procurações fls. 08/segs., OAB nº 013289/RS.
Presentes os autores Alexandre de Paiva Silva, Fagner Iohara Xavier Azeredo, David Ernesto Landau Rubbo e Edgar Knobelcock dos Santos, e mesmo procurador.
Ausentes os autores Sidnei Rodrigues Vieira e Elmo Wyse Rodrigues.
Presente o representante legal do(a) réu(ré), Sr(a). Mara Rejane Weber, coordenadora da Secretaria de Saúde, que junta ata de posse da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal 2004/2005, e junta estatuto social, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Felipe Neri Dresch Silveira, que junta procuração, OAB nº 033779/RS.
Ausentes os autores Sidnei Rodrigues Vieira e Elmo Wyse Rodrigues, que passam a ser representados no feito por Cristiano Bernardino Moreira, que encabeça a petição inicial.
Consigna-se que comparece também RUY BITTENCOURT DE ALMEIDA NETO, que ora é incluído no pólo ativo, com a concordância do sindicato-rdo, juntando-se aos autos procuração outorgada pelo mesmo em favor do procurador que firma a inicial. Junta-se também aos autos procurações outorgadas por ALEXANDRE DE PAIVA SILVA, FAGNER IOHARA XAVIER AZEREDO e EDGAR KNOBELOCK DOS SANTOS.
CONCILIAÇÃO REJEITADA.
Consigna-se que em longas tratativas no interesse da conciliação, restam formuladas pelo Juiz que preside a audiência as seguintes alternativas: 1) estabelecimento do critério de proporcionalidade a ser obedecido para eleições previstas para data de 28/06/2007, com definição posterior por assembléia especialmente para tanto convocada, dos critérios da proporcionalidade, proposta esta que foi formulada em face do consenso da categoria , segundo transpareceu nesta audiência quanto à proporcionalidade na composição da diretoria para gestão do sindicato; 2) Postergar o critério a presidir as eleições para o pleito de 2010.
Consigna-se, outrossim, que instadas as partes quanto às alternativas levantadas, manifesta-se o procurador dos autores favorável à 1a alternativa, e manifesta-se o procurador da rda favorável à 2a alternativa.
Defesa escrita, com documentos, aditada como segue: “Que também o autor Ruy Almeida participou da assembléia geral do dia 27/03 do corrente ano, tendo votado de acordo com o encaminhamento de uma assembléia plebiscitária que tão-somente buscaria a alteração do quorum necessário para a reforma estatutária”.
Vista ao(à) autor(a) por 05 dias, a contar de 14/06/2007, inclusive quanto a forma.
Instado o procurador da rda relativamente ao requerimento formulado na inicial no sentido de juntar aos autos a ata da assembléia ocorrida em 31/07/2006, esclarece o mesmo nesta audiência que: “não foi elaborada ata do plebiscito por não se tratar de assembléia, e sim de uma consulta, e que o resultado foi publicado no informativo T Liga da categoria, posterior ao plebiscito”.
Dada a palavra ao procurador dos autores, manifesta-se nos seguintes termos: “Registram os autores que a responsabilidade pela elaboração da ata referente ao plebiscito era, e é, da entidade-rda”.
Pela ordem, ainda, verificando-se haja requerimento de antecipação de tutela, e tendo a apreciação de tal requerimento sido postergada para após a contestação, segundo despacho de fl. 57, determina-se sejam os autos conclusos após o prazo de manifestação do autor, para apreciação do requerimento em questão.
Mantenha-se o feito, por ora, fora de pauta.
Cientes os presentes. Ata juntada em audiência. Nada mais.
LENIR HEINEN
Juiz do Trabalho